No dia 1° de Janeiro de 2019 entrou em vigor o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 103 (RBAC 103).
O regulamento trata da OPERAÇÃO AERODESPORTIVA EM AERONAVES SEM CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE.
Segundo o RBAC 103 o piloto de Paramotor não é denominado piloto, e sim, Aerodesportista.
O Aerodesportista, então, deve efetuar o seu cadastro na ANAC.
Além do cadastro do piloto, bom, “vamos chamar de piloto”, deve ser feito o cadastro da aeronave.
Feito o cadastro, então, deve ter sido gerado um numeral para ser colado no parapente no Formato BR – XXXX.
Se você já fez seu cadastro e definiu seu numeral, então, você deve confeccionar o adesivo e colar o numeral no parapente.
Após colar, então, você deve tirar algumas fotos e fazer o upload no portal da ANAC, ou encaminhar para a Associação fazer o procedimento.
É exigido que se tire fotos no seguinte padrão:
- Uma foto onde apareçam, o motor e a asa
- Uma foto da asa inflada mostrando o numeral
- E duas fotos do numeral colado na asa junto com uma trena para mostrar que as letras estão com as dimensões corretas.
O Adesivo pode ser feito em qualquer lugar, mas, indicamos a SOL Paragliders.
Pois eles já têm as dimensões corretas, o material correto e experiência na colagem, do numeral no Parapente.
Se quiser saber mais, aguardamos o seu contato.